Revista Estudos e Negócios - n. 5, out./abr. 2008-2009
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Data
2008/2009Autor
Penedo, Prof. Dr. Sergio Ricardo Master
Oliveira, Ana Paula Antunes de
Santos, Daniel Levy dos
Lima, Mateus Pedrozo de
Véras, João César Lima
Vicione, Fernanda Civinskas
Mata, Juliana Sousa da
Fernandes, Norma
Mello, Prof. Ph.D Pedro Carvalho de
Metadados
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Nosso editorial começa lembrando o Relatório Brundtland, publicado em 1987 e intitulado Nosso Futuro Comum, no qual desenvolvimento sustentável é concebido como “o desenvolvimento que satisfaz as necessidades presentes, sem comprometer a capacidade das gerações futuras de suprir suas próprias necessidades”. Segundo esse documento, uma série de medidas deve ser tomada pelos países para promover o desenvolvimento sustentável, entre elas: limitação do crescimento populacional; garantia de recursos básicos (água, alimentos, energia) a longo prazo; preservação da biodiversidade e dos ecossistemas; diminuição do consumo de energia e desenvolvimento de tecnologias com uso de fontes energéticas renováveis; aumento da
produção industrial nos países não-industrializados com base em tecnologias ecologicamente adaptadas; atendimento das necessidades básicas (saúde, escola, moradia), bem como controle da urbanização desordenada e integração entre campo e cidades menores.
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