Abstract | Os Direitos Reprodutivos são reconhecidos como direitos fundamentais e representam a faculdade dos indivíduos de escolherem, de forma livre, se querem ou não ter filhos, bem como o acesso às informações, métodos e técnicas existentes
que possibilitam a decisão. Contido neste se encontra o Direito ao Planejamento Familiar, visando garantir a decisão dos cidadãos em exercerem seus direitos reprodutivos. A Lei de Planejamento Familiar, apesar de ser voltada para autonomia
da família, preceituada em princípios fundamentais como a dignidade da pessoa humana, ao tratar do tema de esterilização voluntária, torna-se restritiva, taxando requisitos necessários para os cidadãos obterem procedimentos contraceptivos de
esterilização voluntária. Pretendendo reparar a restrição, foi promulgada a Lei nº 14.443 de 2022, que altera a Lei de Planejamento Familiar para determinar prazo para oferecimento de métodos e técnicas contraceptivas e disciplinar condições para esterilização no âmbito do planejamento familiar. Sendo assim, o presente projeto tem como objetivo analisar as mudanças que ocorreram no planejamento familiar, observando a sua evolução a um novo conceito de família com indivíduos que
adquiriram a autonomia de seus corpos - especialmente indivíduos do gênero feminino - a partir das alterações que o texto da lei e o contexto social sofreram com o passar do tempo. | pt_BR |