Relações poliafetivas
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Data
2023Autor
Canavezzi, Carla Suzana de Sá Campos
Orientador
Torossian, Profa. Ma. SueliMetadados
Mostrar registro completoResumo
A família representa a união entre pessoas que possuem laços sanguíneos, laços por convivência ou ainda baseados no afeto. A Constituição Federal de 1988 reconhece a família como base da sociedade e garante a igualdade de direitos entre suas formas.
As relações poliafetivas, embora não sejam uma modalidade de relação nova, nos dias atuais tem encontrado número crescente de adeptos ao redor do mundo. A temática ainda não possui apreciação pelo ordenamento jurídico pátrio em virtude da
omissão do legislador em tutelar os efeitos decorrentes dos referidos relacionamentos amorosos, que sendo uma realidade social sofre de preconceito e condenação dos não adeptos. O presente trabalho busca estudar e analisar a possibilidade de
reconhecimento das relações poliafetivas como entidades familiares perante o ordenamento jurídico brasileiro, para então, analisar e verificar efeitos decorrentes de direito de sucessão por causa mortis. A condição do consorte sobrevivente como
herdeiro, depende de ser herdeiro: em concorrência com os descendentes; em casos de patrimônio exclusivo do de cujos; ao concorrer com os ascendentes; e quando puder ser herdeiro sozinho (ou com outro consorte).
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